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LEI Nº 2510, 17 DE AGOSTO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoria a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Aparecida e Arquidiocese de Aparecida -Paróquia de N.S.Aparecida cm objetivo de utilização em comum de espaço cultural
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA. Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida no uso de Suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- Fica autorizado o Prefeito Municipal a assinar Convenio com a Arquidiocese de Aparecida-Paróquia N.S.Aparecida, para utilização em comum do Espaço Cultura, denominado CENTRO TURISTÍCO, CULTURAL E RELIGIOSO CINE APARECIDA".
Art 2º - Fica autorizado a Executivo Municipal a promover as reformas necessárias a implantação da CENTRO TURISTICO, CULTURAL E RELIGIOSO CINE APARECIDA bem como o pagamento das despesas de manutenção. conforme Convênio em Anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Departamento de Turismo do orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA -SE..
Aparecida. 17 de agosto de 1993
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.