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LEI Nº 2509, 17 DE AGOSTO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta a remuneração dos servidores Municipais
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei
Art 1º -Fica concedido aos Servidores Municipais de Aparecida um reajuste de vencimentos na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o salário a ser pago no mês de AGOSTO de 1993.
Art 2º - O reajuste de que trata o artigo 1º, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Aparecida.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor no data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 1993 revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida. 17 de agosto de 1993
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.