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LEI Nº 2507, 17 DE AGOSTO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a doação de próprio Município à Associação Comercial e Industrial de Aparecida
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Comercial e Industrial de Aparecida. um próprio Municipal localizado à Rua Laurindo de Castro - Bairro de Ponte Alta, com 500 m2.(quinhentos metros quadrados), conforme descrição da área "B" lançada na respectiva planta e memorial descritivo, em anexo que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 2º - A Associação Comercial e Industrial de Aparecida, edificará o imóvel objeto da doação, sua sede social, no prazo limite de 02 (dois) anos, sob pena de ser revogada a presente doação.
Art 3º - Em razão da doação a ser efetivada, em favor da entidade privada identificada acima, declara-se, também, a desafetação do bom público em questão, para todos os fins de direito.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei Municipal número 2.423/92, datada de 08 de abril do 1992.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 17 de agosto de 1993
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.