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LEI Nº 2503, 20 DE JULHO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
dispõe sobre autorização para realização de reformas no prédio ocupado pela creche Santa Luzia
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar reformas no prédio situado à Rua Capitão Emidio Moreira, nº 109, no bairro de Ponte Alta, de uso exclusivo da CRECHE SANTA LUZIA, de propriedade da Associação das Senhoras de Rotarianos de Aparecida.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de julho de 1993.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.