Acesse na íntegra
LEI Nº 2499, 23 DE JUNHO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a secretaria de Estado dos Negócios da agricultura e abastecimento do Estado de São Paulo, para desenvolvimento de programas, seção de Equipamentos e ou eventos de São Paulo
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º— Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para desenvolvimento de Programas, seção de Equipamentos e ou eventos ligados.
Art 2º— As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta de verba repassada pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Art 3º— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA—SE.
Aparecida, 23 de junho de 1993.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.