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LEI Nº 2498, 23 DE JUNHO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER - objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica de estrada vicinal (municipal), com 3.500 m (três mil e quinhentos metros) de extensão, aproximadamente.
Art 2º- Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
- com declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante autorização judicial, em ação própria;
- com liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
- com remoção de linhas áereas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
- com a construção de passagens de gado PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho.
Art 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de oficio e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de junho de 1993.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.