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LEI Nº 2497, 23 DE JUNHO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o departamento de águas e energia elétrica - DAEE-orgão viculado à secretária de Recusos Hídricos, saneamento e obras do Estado de São Paulo
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica, o Executivo Municipal, autorizado a celebrar CONVËNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, objetivando a execução conjunta das obras de canalização de trecho de cerca de 110,00 m de extensão do ribeirão dos Moraes.
Art 2º - O valor das obras foi estimado em CR$ 2.240.000.000,00 (dois bilhões e duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma: CR$ 1.600.000.000,00 (Hum bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros ) onerarão o Orçamento do Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a titulo de contribuição financeira, e eventuais complementações correrão à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de CR$ 640.000.000,00 (seiscentos e quarenta milhões de cruzeiros)
Art 3º— As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.
Art 4º— Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar, no valor de CR$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros) , junto a Contabilidade da
Prefeitura Municipal.
§ ÚNICO - Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o artigo 1º desta Lei, na forma do artigo 2º.
Art 5º — Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR O CONVÉNIO de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
Art 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de junho de 1993.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.