Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2497, 23 DE JUNHO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o departamento de águas e energia elétrica - DAEE-orgão viculado à secretária de Recusos Hídricos, saneamento e obras do Estado de São Paulo
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica, o Executivo Municipal, autorizado a celebrar CONVËNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, objetivando a execução conjunta das obras de canalização de trecho de cerca de 110,00 m de extensão do ribeirão dos Moraes.
Art 2º - O valor das obras foi estimado em CR$ 2.240.000.000,00 (dois bilhões e duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma: CR$ 1.600.000.000,00 (Hum bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros ) onerarão o Orçamento do Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a titulo de contribuição financeira, e eventuais complementações correrão à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de CR$ 640.000.000,00 (seiscentos e quarenta milhões de cruzeiros) 
Art 3º— As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.
Art 4º— Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar, no valor de CR$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros) , junto a Contabilidade da
Prefeitura Municipal.
§ ÚNICO - Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o artigo 1º desta Lei, na forma do artigo 2º.
Art 5º — Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR O CONVÉNIO de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
Art 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de junho  de 1993.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 61, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSE CARLOS DA FONSECA 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2497, 23 DE JUNHO DE 1993
Código QR
LEI Nº 2497, 23 DE JUNHO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia