CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais da Estância Turística de Aparecida, um reajuste de vencimentos da ordem de 66% (sessenta e seis por cento), considerada a referência do mês de janeiro de 1990.
Art 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior, será extensivo a todos os servidores inativos e pensionistas da Estância Turística de Aparecida.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei retroage seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 22 de março de 1990.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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