Acesse na íntegra
LEI Nº 2372, 22 DE MARÇO DE 1990
Assunto(s): Administração Municipal
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais da Estância Turística de Aparecida, um reajuste de vencimentos da ordem de 66% (sessenta e seis por cento), considerada a referência do mês de janeiro de 1990.
Art 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior, será extensivo a todos os servidores inativos e pensionistas da Estância Turística de Aparecida.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei retroage seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 22 de março de 1990.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.