Acesse na íntegra
LEI Nº 4157, 05 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Administração Pública Municipal criar crédito adicional suplementar no orçamento
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional suplementar no orçamento do município, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), proveniente de operação de crédito especial com a Desenvolve – SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, com a seguinte dotação orçamentária: 01.11.01.4.4.90.51.00.17.512.1103.02.
Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional suplementar no orçamento do município, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), oriundo do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), com a seguinte dotação orçamentária: 01.11.01.4.4.90.51.00.17.512.1103.1311.01.
Art 3º - O pagamento dos valores mencionados nos artigos acima será efetuado pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), em 120 (cento e vinte) parcelas, por meio de transferência à Prefeitura Municipal, que exercerá apenas o papel de interveniente entre a Autarquia e a Agência de Fomento do Estado de São Paulo – Desenvolve SP.
Art 4º - Os créditos adicionais suplementares de que tratam os artigos 1º e 2º serão utilizados, em sua integralidade, na execução de término das obras da Estação de Tratamento de Esgotos, que também contemplará o bairro Santa Edwiges.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei n. º 4.153/18 de 23 de julho de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de setembro de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 05 de setembro de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 22/2018
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.