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LEI Nº 4155, 21 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para a Câmara Municipal de Aparecida a suplementação de dotação no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para adequação do orçamento vigente

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por transposição Dotação Orçamentária, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para adequação do Orçamento vigente, visando atender as despesas de capital para aquisição de equipamentos, para o Legislativo Municipal, conforme a seguinte dotação orçamentária:

 
DOTAÇÃO VALOR  
02.01.01.4.4.90.52.00.01.031.2001.1117.01 R$ 20.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 Art 2º - A suplementação da presente dotação será coberta com a anulação por transposição parcial da seguinte dotação orçamentária:
 
DOTAÇÃO VALOR  
02.01.01.3.3.90.30.00.01.031.2001.2222.01 R$ 10.000,00 MATERIAL DE CONSUMO
02.01.01.3.3.90.39.00.01.031.2001.2222.01 R$ 10.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
TOTAL R$ 20.000,00  
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente. 
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de agosto de 2018.
 
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 21 de agosto de 2018.
 
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei do Legislativo n.º 020/2018 – de autoria do Vereador Marcelo Marcondes
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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