Ementa
Dispõe sobre autorização para a Câmara Municipal de Aparecida a suplementação de dotação no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para adequação do orçamento vigente
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por transposição Dotação Orçamentária, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para adequação do Orçamento vigente, visando atender as despesas de capital para aquisição de equipamentos, para o Legislativo Municipal, conforme a seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO |
VALOR |
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02.01.01.4.4.90.52.00.01.031.2001.1117.01 |
R$ 20.000,00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Art 2º - A suplementação da presente dotação será coberta com a anulação por transposição parcial da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO |
VALOR |
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02.01.01.3.3.90.30.00.01.031.2001.2222.01 |
R$ 10.000,00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
02.01.01.3.3.90.39.00.01.031.2001.2222.01 |
R$ 10.000,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
TOTAL |
R$ 20.000,00 |
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Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de agosto de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 21 de agosto de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Legislativo n.º 020/2018 – de autoria do Vereador Marcelo Marcondes