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DECRETO EXECUTIVO Nº 4884, 25 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a Regulamentação da Lei nº 4.349 de 28 de Junho de 2021, a qual institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida (SP).  
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA: 
Art 1º - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida (SP), como instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação de seus atos administrativos.
§ 1º-A produção do Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida (SP) será efetuada pelo Poder Executivo e conterá, além de suas publicações e atos oficiais, as publicações de atos oficiais da Câmara Municipal e dos entes da administração municipal direta e indireta. 
I - A de inteira responsabilidade do Legislativo e dos entes da Administração direta e indireta, a postagem de todo o material a ser publicado em formato aberto e compatível com PDF/pesquisável. 
II — Os custos inerentes as publicações ordinárias e extraordinárias, serão suportados pelo Executivo, Legislativo e os entes da administração municipal direta e indireta, repartidos proporcionalmente as despesas mensais decorrentes da publicação do Diário Oficial Eletrônico, que eventualmente ocorra.
 § 2º- Designará o Chefe do Executivo, especialmente suas secretárias, que deveram indicar expressamente aos responsáveis pela publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida (SP) os nomes dos operadores do sistema para inserção das publicações os quais passam a ter as seguintes competências:
 I - Manter, sob seu sigilo, as senhas de gerência e administração do sistema gerenciador de conteúdo responsável pelo Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida (SP);
 II – Publicar (postar) no website do Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida (SP) os atos encaminhados para publicação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, verificar se é valido, integro e autentico;
 III - Zelar pela perenidade e correção de todas as informações publicadas no website do Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida (SP), realizando anotações de retificação ou revogação quando cabíveis e necessárias;
IV - Zelar pela continuidade e estabilidade do website na internet, fiscalizando e requerendo providências técnicas;
V - Facilitar, por todos os meios, o acesso às informações publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida (SP);
VI – Todos os atos a serem publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida (SP) deveram ser postados até 16h30min. do dia anterior;
VII – Os atos que não obedecerem aos prazos deste artigo serão enviados à publicação no dia útil imediatamente posterior ao solicitado.
VIII - O fechamento da edição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida (SP) será de responsabilidade de servidor indicado por portaria para postar a assinatura digital da Prefeitura para a publicação da edição diária até às 09h00min;
§ 3º - A publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida (SP), o formato, as características e sequência, dentre outros aspectos, serão assim definidos:
I - Serão obrigatoriamente publicados na íntegra os seguintes atos:
a – as Leis e demais atos resultantes de processo legislativo da Câmara Municipal de Aparecida;
b – os Decretos e outros atos normativos baixados pelo Prefeito;
c – Convênios e aditivos;
d - os atos dos Secretários, baixados para a execução de normas.
II - Não requerem publicação na integra:
a – atas e decisões, desde que exigidas em Lei específica;
b –editais avisos e comunicados;
c– contratos;
§4º - Os atos oficiais elencados nos incisos deste artigo poderão ser publicados em resumos restringindo-se o extrato aos elementos necessários à sua identificação e aos exigidos por Lei.
§ 5º - Fica vedada a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida (SP) de:
a – atos que caracterizam mera reprodução de norma já publicada por órgão oficial;
b – atos de concessão de medalhas, condecorações, comendas ou homenagens, salvo se efetuada por intermédio de Lei ou de Decreto;
c– desenhos e figuras de tipos diversos, tais como logotipos e logomarcas, brasões ou emblemas de administrações ou que representem promoção pessoal ou político partidário;
d– reprodução de discursos.
§ 6º - Podem ser reproduzidos os documentos, formulários, notícias, campanhas e requerimentos expedidos em caráter normativo, informativo e de interesse social ou geral.
Art 2º -O Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida (SP) que trata a Lei nº 4.349/2021 substitui a versão impressa das publicações oficiais e será veiculado, no sítio da Prefeitura Municipal de Aparecida na rede mundial de computadores — Internet, endereço eletrônico http://www.aparecidasp.gov.br/, sendo gratuita sua consulta pelos interessados, independentemente de prévio cadastramento.
§ 1º - Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos da Prefeitura Municipal deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização.
§2º - O ato administrativo deverá observar o seguinte:
I – a data da publicação será diária, exceto aos finais de semanais que passa a considerar a segunda-feira, em casos de feriados será considerado o primeiro dia útil, excepcionalmente, aos finais de semana, mediante edição extra;
II – o prazo da publicação será automaticamente suspenso quando, por motivos técnicos, o Diário Oficial Eletrônico de Aparecida (SP) tornar-se indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia seguinte à solução do problema.
III – Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico de Aparecida (SP), não poderão sofrer modificações ou supressões.
IV – Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
§ 3º -As edições do Diário Oficial Eletrônico conterão:
I – o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente;
II – menção de ser Diário Oficial Eletrônico do Município e a referência a Lei nº 4.349/2021;
III – o ano, número e data da edição.
 Art 3º - As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida (SP) atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP Brasil.
Art 4º – As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida (SP) para fins de arquivo serão de guarda permanente.
Art 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.874/2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de Agosto de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de Agosto de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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