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DECRETO EXECUTIVO Nº 4882, 10 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
EMENTA: Dispõe sobre a regularização do Controle Patrimonial acerca da identificação de bens não plaquetáveis e dá outras providências.
CONSIDERANDO os princípios da racionalidade e economicidade previstas na Constituição Federal e no item 3.1.1. da Instrução Normativa 142/83 do Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP;
CONSIDERANDO o Memorando PP-EGC – nº 022/2021 de autoria da Seção de Patrimônio solicitando a confecção de Decreto para a devida regularização de controle patrimonial identificando os bens não plaquetáveis;
CONSIDERANDO o despacho do Secretário Municipal de Justiça e Cidadania, Memorando PP-EGC – nº 022/2021, solicitando providências para a elaboração do respectivo Decreto;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica regularizado o Controle Patrimonial acerca da identificação de bens não plaquetáveis.
Art. 2º. A Seção de Patrimônio deverá analisar a necessidade de fixação de plaqueta no bem considerando, além dos princípios da racionalidade e economicidade previstas na
Constituição Federal e do item 3.1.1. da Instrução Normativa 142/83 do DASP, os seguintes condicionantes da classificação do bem:
I – Dimensão;
II – Funcionalidade;
III – Mobilidade;
IV – Valor artístico ou histórico;
V – Acesso.
Art. 3º.  Tal controle patrimonial regularizado por este decreto deverá levar em consideração os princípios de durabilidade, fragilidade, permissibilidade, incorporabilidade, bem como o princípio da racionalização do processo administrativo para a instituição pública, devendo ser aplicado quando o custo do controle não exceder os benefícios que dele decoram.
Art. 4º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de agosto de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de agosto de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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