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LEI Nº 4348, 28 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA (SP) À ASSOCIAÇÃO DA REGIÃO TURÍSTICA DA FÉ
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do Município de Aparecida à Associação da Região Turística da Fé, com CNPJ: 40.118.601/0001-18, com sede a Avenida Papa João Paulo II, 287, Centro, Aparecida, Estado de São Paulo, CEP 12570-000, cujo objetivo é Promover Política Pública e Privada de Fomento e Desenvolvimento ao Turismo Regional, especificamente das cidades de Aparecida, Guaratinguetá, Cunha, Cachoeira Paulista, Potim, Lorena, Canas, Piquete e Roseira, conhecido como Região Turística da Fé, na qual esta cidade está inserida, conforme estatuto da Associação, devidamente registrado em cartório.
Art 2º- Fica o Município de Aparecida, autorizado, na qualidade de REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO, a efetuar o pagamento de uma contribuição regular mensal de 20 (vinte) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a partir da data de adesão.
§ 1º - O valor mencionado no caput do artigo está em conformidade com o determinado no Estatuto da referida Associação.
Art 3º - Fica o Poder Executivo de Aparecida, através do Prefeito Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente até o valor de 240 Ufesps, com a seguinte dotação orçamentária: 01.10.01.3.3.90.39.00.23.695.1001.2036.01.
Art 4º - Durante a elaboração do orçamento no Município para os exercícios seguintes, serão consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas desta presente LEI em cada exercício financeiro correspondente.
Art 5º- Os pagamentos das contribuições constantes desta LEI, deverão ser efetuados através de boleto bancário, emitidos anualmente pela Associação da Região Turística da Fé, em favor da conta Associação da Região Turística da Fé Nº 28812-8 da Agência 6513-7 do Banco do Brasil da cidade de Guaratinguetá.
Art 6º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de junho de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de junho de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 027/2021 – com Emenda Supressiva do Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.