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LEI Nº 4346, 11 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS PARA DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Todas as unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde que distribuem medicamentos à população em geral, devem colocar em suas dependências um painel informativo com todos os medicamentos disponíveis para entrega imediata. Devendo constar do referido quadro os nomes dos medicamentos faltantes, com a previsão de chegada dos mesmos.
§ 1º O painel informativo de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizado toda vez que ocorrer alteração na lista dos medicamentos disponíveis.
§ 2º Os nomes dos medicamentos disponíveis deverão ser legíveis por pessoa com acuidade visual normal e o painel deverá ser colocado em local de fácil acesso, preferencialmente na entrada da respectiva unidade de saúde.
§ 3º A instalação do referido painel, assim como a veracidade das informações nele veiculadas, serão de responsabilidade do chefe da unidade de saúde em que ele for colocado.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 11 de junho de 2021.
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de junho de 2021.
 
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
Projeto de Lei do Legislativo nº 017/2021 – De autoria dos Vereadores Luiz Carlos Ferreira Junior e Luis Fernando de Castro Rocha
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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