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LEI Nº 4338, 04 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui o “Dia de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência Contra as Mulheres”, (Campanha do Laço Branco), e dá outras providências.
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Aparecida – SP, anualmente, dia 07 de Abril como o “Dia da Mobilização dos Homens pelo fim da Violência Contra as Mulheres”, (Campanha do Laço Branco), o qual passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Municipalidade.
 Art 2º - No período compreendido entre o dia 08 de Março a 07 de Abril de cada ano, o Poder Executivo poderá realizar a Campanha que alude o artigo anterior e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo Único: A Campanha de Combate à Violência Contra a Mulher, de cunho educacional, cultural e preventivo, terá por objetivo alertar sobre o problema, reprimir a violência e lutar pelo direto ao reprimir a violência e lutar pelo direito ao respeito à vida, à dignidade e á cidadania.
Art 3º -  No âmbito do Poder Público Municipal, a Campanha alcançara de maneira educativa, as escolas, os espaços públicos e os sites oficiais.
Art 4º - Fica o Poder público Municipal autorizado a celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada a fim de organizar as atividades de que tratam esta lei.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de maio de 2021.
  
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de maio de 2021.
 
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2021 – De autoria dos Vereadores Luiz Carlos Ferreira Junior e Luís Fernando de Castro Rocha
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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