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LEI Nº 4337, 04 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Institui como atividade essencial as Academias de Esporte de todas as modalidades, as Escolas de Dança e os demais estabelecimentos de Prestação de Serviços de Educação Física e de Prática da Atividade Física no âmbito do município da estância turístico-religiosa de aparecida.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica instituído como Atividade Essencial as academias de esporte de todas as modalidades, as escolas de dança e os demais estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de prática da atividade física, públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do no Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
§ 1º. Fica estabelecido academias de musculação e ginástica, centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, dança, e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.
§ 2º. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de doenças de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser apresentadas.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de maio de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de maio de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.