Altera o §2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.332/2021, e da outras providências.Autoriza a Administração Pública Municipal a repassar recurso financeiro, por meio de Convênio a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida.[/ementa]
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica a Administração Pública Municipal, autorizada a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, destinado a cooperação recíproca entre os convenentes para instalação, funcionamento, operacionalização e gestão administrativa do Pronto Atendimento Municipal de Aparecida, obedecidas as condições e obrigações constantes no Quinto Termo Aditivo de Prorrogação de prazo e readequação do convênio nº 4.260/2020 e do Plano Operativo, partes integrantes desta Lei.
§ 1º - Segue em anexo para a Câmara Municipal, uma cópia do Quinto Termo Aditivo de Prorrogação de prazo e readequação do convênio nº 4.260/2020 firmado entre a Administração Pública e a Entidade, incluindo o Plano de Operativo.
§ 2º - A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida prestará contas dos recursos repassados, mensalmente para a Prefeitura Municipal, conforme datas estipuladas no Plano Operativo, e quadrimestralmente à Comissão de Avaliação e Monitoramento do Convênio;
A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida prestará contas dos recursos repassados, mensalmente para a Prefeitura Municipal, conforme datas estipuladas no Plano Operativo, e bimestralmente à Comissão de Avaliação e Monitoramento do Convênio;
(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4333, 04 DE MAIO DE 2021)
§ 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida deverá também tornar esta prestação de contas de conhecimento público, através de seu site de forma clara e transparente;
Art 2º - As despesas decorrentes com a presente lei correrão por dotação orçamentária própria, e terá validade de 01 de abril de 2021 a 31 de março de 2022.
Art 3º - O valor do convênio será de R$ 536.060,00 (quinhentos e trinta e seis mil, sessenta reais) mensais, perfazendo um total anual de R$6.432.720,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e setecentos e vinte reais).
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. retroagindo os seus efeitos para o dia 01.04.2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de abril de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de abril de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo