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LEI Nº 4330, 16 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Dispõe sobre a fixação de Diretriz que promoverá o ordenamento do pleno desenvolvimento do Município e que garantirá o bem estar de seus habitantes, conforme artigo 136, “caput”, da lei Orgânica do Município de Aparecida/SP.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Dispõe sobre a diretriz do ordenamento do pleno desenvolvimento do Município, tratando-se do direito de todos os Cidadãos de requerer no Setor Competente desta Prefeitura, mediante pagamento das taxas exigidas, o número oficial respectivo da sua propriedade e/ou de outrem, edificada ou não, como complemento de seu endereço, para que este se torne completo.
Parágrafo 1º - O referido número deverá ser fixado e/ou pintado no imóvel pelo responsável por este.
Parágrafo 2º - Estes números poderão ter complementos para sua melhor identificação, tais como: fundos, altos e/ou baixos, casa “A”, “B” ou “C”.
Art 2º - Dispõe também de que nenhum argumento, exigências, burocracia e/ou quaisquer outros motivos, embasados ou não, poderão impedir o fornecimento deste número oficial que integra o endereço do Cidadão em sua totalidade.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, caso existam.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 16 de abril de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de abril de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 019/2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.