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LEI Nº 4320, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa RECONHECE A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS, EPIDEMIAS, PANDEMIAS E CATÁSTROFES NATURAIS NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Ficam reconhecidas as atividades religiosas como essenciais no Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, realizadas nos seus respectivos templos, ou fora deles, a serem mantidas em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. 
Parágrafo único. Para a aplicação da presente Lei, devem ser observadas as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de fevereiro de 2021.
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
  
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de fevereiro de 2021.

JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

Projeto de Lei do Legislativo nº 008/2021 – autoria do Vereador Luís Fernando de Castro Rocha
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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