Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar dotação e a abrir Crédito Adicional, na modalidade Especial, nos termos do art. 41, II, da lei Federal nº 4.320/64, proveniente das transferências de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - PAIF, FNAS - Piso de Transição de Média Complexidade e FNAS – IGD SUAS, repassados no exercício de 2020, no valor de R$ 277.110,68 (duzentos e setenta e sete mil e cento e dez reais e sessenta e oito centavos) no auxílio para despesas referentes à COVID 19 para utilização no exercício de 2021
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a criar dotação de Crédito Adicional, na modalidade Especial, proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social –
Piso Ações do COVID no SUAS para EPI-Portaria 369 – repassados no exercício de 2020
, a fim de ser utilizado no auxílio para despesas referentes ao Coronavírus – COVID 19 no valor total de R$ 20.475,00 (vinte mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), conforme saldo apurado no balancete do ano de 2020, que terá a seguinte
dotação orçamentária:
DOTAÇÃO |
VALOR |
|
01.13.01.3.3.90.30.00.08.244.1301.2104.05 |
20.475,00 |
Aquisição de EPI |
TOTAL: |
R$ 20.475,00 |
|
Parágrafo Único - A(s) dotações acima mencionadas serão dispostas na aplicação “
312.000” referente ao Combate ao Coronavírus – COVID 19 nas ações “
2104” destinada a ações de Assistência Social para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19.
Art 2º - Autoriza o Poder Executivo a criar dotação de Crédito Adicional, na modalidade Especial, proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social –
Piso Incremento Temporário ao Bloco de Proteção Social Básica para Ações de Combate ao
COVID-19 – repassados no exercício de 2020
, a fim de ser utilizado no auxílio para despesas referentes ao Coronavírus – COVID 19 no valor total de R$ 119.015,68 (cento e dezenove mil e quinze reais e sessenta e oito centavos), conforme saldo apurado no balancete do ano de 2020, que terá a seguinte
dotação orçamentária:
DOTAÇÃO |
VALOR |
|
01.13.01.4.4.90.52.00.08.244.1301.2100.05 |
119.015,68 |
Equipamentos e Material Permanente |
TOTAL: |
R$ 119.015,68 |
|
Parágrafo Único - A(s) dotações acima mencionadas serão dispostas na aplicação “
312.000” referente ao Combate ao Coronavírus – COVID 19 na ação “
2100” destinada a ações de Assistência Social para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19.
Art 3º - Autoriza o Poder Executivo a criar dotação de Crédito Adicional, na modalidade Especial, proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social –
Piso Incremento Temporário ao Bloco de Proteção Social Especial para Ações de Combate ao COVID-19 – repassados no exercício de 2020
, a fim de ser utilizado no auxílio para despesas referentes ao Coronavírus – COVID 19 no valor total de R$ 137.620,00 (cento e trinta e sete mil e seiscentos e vinte reais), conforme saldo apurado no balancete do ano de 2020, que terá a seguinte
dotação orçamentária:
DOTAÇÃO |
VALOR |
|
01.13.01.4.4.90.52.00.08.244.1301.2103.05 |
137.620,00 |
Equipamentos e Material Permanente |
TOTAL: |
R$ 137.620,00 |
|
Parágrafo Único - A(s) dotações acima mencionadas serão dispostas na aplicação “
312.000” referente ao Combate ao Coronavírus – COVID 19 na ação “
2103” destinada a ações de Assistência Social para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19.
Art 4º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.079/2017 (Plano Plurianual); nº 4.273/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.300/2020 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de fevereiro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de fevereiro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 006/2021