Altera a ementa da Lei nº 4.318, de 04 de fevereiro de 2021, para a correção de erro material, visto que o valor descrito na ementa de R$ 408.423,10 (quatrocentos e oito mil e quatrocentos e vinte e três reais e dez centavos) seria, na realidade, de R$ 400.572,88 (quatrocentos mil e quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos)Autoriza o poder executivo a incluir no Plano Plurianual, na lei de Diretrizes Orçamentárias e a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, no seguinte valor: R$408.423,10 (quatrocentos e oito mil e quatrocentos e vinte e três reais e dez centavos), oriundos de saldos remanescentes, de verbas federais específicas ao município[/ementa]
Autoriza o poder executivo a incluir no Plano Plurianual, na lei de Diretrizes Orçamentárias e a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, no seguinte valor: R$400.572,88 (quatrocentos mil e quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), oriundos de saldos remanescentes, de verbas federais específicas ao município.
(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4321, 02 DE MARÇO DE 2021)
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual 2018 a 2021 – na Lei Municipal nº 4.079/2017 de 01 de janeiro de 2017 – e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2021 – Lei Municipal nº 4.273/2020 de 24 de junho de 2020 – as seguintes metas e objetivos:
A)
Aquisição de material de consumo e prestação de serviços – Manutenção da Educação Infantil/Ação Brasil Carinhoso:
Tem por finalidade a manutenção e o desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches com alunos de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) meses de idade, conforme especificado abaixo, utilizando os recurso da Manutenção da Educação Infantil e do Programa Brasil Carinhoso, sendo os seguintes valores a serem utilizados:
R$136.616,43 (cento e trinta e seis mil seiscentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos), repasse federal no exercício financeiro do ano de 2.014 e
R$127.547,47, (cento e vinte e sete mil quinhentos e quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), repasse federal no exercício financeiro do ano de 2.016, totalizando
R$264.163,90 (duzentos e sessenta e quatro mil cento e sessenta e três reais e noventa centavos).
- Aquisição de material de consumo: material de papelaria, limpeza, pedagógicos, livros infantis, brinquedos pedagógicos, utensílios de cozinha, fraldas, lenços umedecidos, sabonete, xampu, algodão, haste flexível, creme para assaduras, pomadas antialérgica, luvas de látex, colchonete uniforme dos profissionais da educação infantil;
- Prestação de serviços: conserto de equipamentos de eletrodomésticos, serralheria, serviço de jardinagem, serviço de marcenaria, serviço gráfico e formação continuada dos professores infantis e monitores.
B)
Aquisição de bens, material de consumo e, ou prestação de serviços - Apoio aos entes federativos pela União através do auxilio financeiro dos Municípios – afm.
Tem por finalidade apoiar o município na aquisição de bens ou serviços com aplicação na educação, de forma a garantir a prestação de serviço eficiente e com qualidade, reduzindo as desigualdades sociais e econômicas de cada região, utilizando o valor de
R$136.408,98, (cento e trinta e seis mil quatrocentos e oito reais e noventa e oito centavos) recurso federal, oriundos do auxilio financeiro dos municípios- AFM
- Aquisição de bens e serviços para aplicação na educação.
Art 2º - Fica autorizada a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, oriundos de saldos remanescentes de repasses de verbas específicas ao município, no montante de R$400.572,88 (quatrocentos e oito mil e quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), obedecidas as classificações e dotações orçamentárias:
Art 2º - Fica autorizada a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, oriundos de saldos remanescentes de repasses de verbas específicas ao município, no montante de R$400.572,88 (quatrocentos mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), obedecidas as classificações e dotações orçamentárias.
(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4321, 02 DE MARÇO DE 2021)
A) Aquisição de prestação de serviço e material de consumo;
– Prestação de serviço – R$90.000,00
Criação de dotação: 01.08.03.3.3.90.39.00.12.365.0803.1314.05
– Aquisição de material de consumo – R$174.163,90
Criação de dotação: 01.08.03.3.3.90.30.00.12.365.0803.1314.05
B) Aquisição de prestação de serviço e material de consumo;
– Prestação de serviço – R$50.408.98
Criação de dotação: 01.08.04.3.3.90.39.00.12.361.0804.1316.05
– Aquisição de material de consumo – R$51.000,00
Criação de dotação: 01.08.04.3.3.90.30.00.12.361.0804.1316.05
– Aquisição de material permanente- R$ 35.000,00
Criação de dotação: 01.08.04.4.4.90.52.00.12.361.0804.1316.05
Total do crédito adicional especial - R$400.572,88 (quatrocentos e oito mil e quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos)
Art 3º - Ficam autorizadas as utilizações dos seguintes recursos para cobrir as despesas de que trata o artigo 2º desta lei:
A) Recurso proveniente da Manutenção da Educação Infantil, nos valores de R$136.616,43 (cento e trinta e seis mil seiscentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos), repasse federal no exercício financeiro do ano de 2.014 e R$127.547,47, (cento e vinte e sete mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), repasse federal no exercício financeiro do ano de 2.016, totalizando R$264.163,90, (duzentos e sessenta e quatro mil cento e sessenta e três reais e noventa centavos);
B) Recurso proveniente do Apoio Financeiro pela União aos Entes Federativos, FPM – Fundo de Participação dos Municípios, no valor de R$136.408,98, (cento e trinta e seis mil quatrocentos e oito reais e noventa e oito centavos);
Total do crédito adicional especial - R$400.572,88 (quatrocentos e oito mil e quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos)
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de fevereiro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de fevereiro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 004/2021