Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar dotação e a abrir Crédito Adicional, na modalidade Especial, nos termos do art. 41, II, da lei Federal nº 4.320/64, proveniente da transferência do Fundo Nacional de Saúde (Ação enfrentamento da emergência de Saúde Nacional – Crédito Extraordinário), repassados no ano de 2020, no valor de R$ 1.460.010,01 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil e dez reais e um centavo) no auxílio para despesas referentes à COVID 19 para utilização no exercício de 2021
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a criar dotação de Crédito Adicional, na modalidade Especial, proveniente do Fundo Nacional de Saúde (Ação enfrentamento da emergência de Saúde Nacional – Crédito Extraordinário), repassados no ano de 2020
, a fim de ser utilizado no auxílio para despesas referentes ao Coronavírus – COVID 19 no valor total de R$ 1.460.010,01 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil e dez reais e um centavo), conforme saldo apurado no balancete do ano de 2020, que terão as seguintes
dotações orçamentárias:
Parágrafo 1º – Recurso repassado pelo Governo Federal.
DOTAÇÃO |
VALOR |
|
01.07.01.3.3.90.30.00.10.305.0705.2925.05 |
242.763,24 |
Material de Consumo |
01.07.01.3.3.90.39.00.10.305.0705.2925.05 |
800.000,00 |
Outros Serviços de Terceiras Pessoas Jurídicas |
TOTAL: |
R$ 1.042.763,24 |
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Parágrafo 2º - Recurso repassado pelo Governo Estadual.
DOTAÇÃO |
VALOR |
|
01.07.01.3.3.90.30.00.10.305.0705.2925.02 |
247.246,77 |
Material de Consumo |
01.07.01.3.3.90.52.00.10.305.0705.2925.02 |
120.000,00 |
Equipamentos e Material Permanente |
01.07.01.3.3.90.39.00.10.305.0705.2925.02 |
50.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
TOTAL: |
R$ 417.246,77 |
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Art 2º - A(s) dotações acima mencionadas serão dispostas na aplicação “
312.000” referente ao Combate ao Coronavírus – COVID 19 na ação “
2925” destinada a ações de Saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19.
Art 3º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.079/2017 (Plano Plurianual); nº 4.273/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.300/2020 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de fevereiro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de fevereiro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 003/2021