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LEI Nº 4313, 04 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Denomina “Vereador WALDEMIR JOSÉ PEDROSO,” a farmácia popular localizada no Centro Integrado de Saúde “Dr. José Benedito Ramos Valladão” e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
 
Art 1º - Fica Denominada “Vereador WALDEMIR JOSÉ PEDROSO,” a farmácia popular localizada no Centro Integrado de Saúde “Dr. José Benedito Ramos Valladão” e dá outras providências. 
 
Art 2º - Fica o Executivo Municipal autorizada confeccionar e determinar afixação de placa denominativa no local acima mencionado.
 
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de janeiro de 2021.
  
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de janeiro de 2021.
 
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
Projeto de Lei do Legislativo nº 027/2020
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5158, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP. 25/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5156, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da educação no Município de Aparecida. 24/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5155, 23 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 23/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5154, 22 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 22/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5153, 16 DE ABRIL DE 2024 Altera o artigo 2º do Decreto nº 5.150/2024. 16/04/2024
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