Ementa
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE APARECIDA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SANTUÁRIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA E CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR, COM O FIM DE AUXILIO A ATIVIDADE DELEGADA A SER IMPLANTADA.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Autoriza o Município de Aparecida a celebrar convênio com o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida e Congregação do Santíssimo Redentor, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e Poder Executivo, conforme termo a ser elaborado.
Art 2º - O objetivo do convênio é a manutenção, funcionamento, e auxilio financeiro/operacional a Atividade Delegada a ser implantada no Município de Aparecida – SP, através de convênio a ser firmado com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e Guarda Civil Municipal.
Art 3º - Caberá ao Município destinar e fixar os locais e horários de atuação dos integrantes da atividade delegada, comunicando previamente a conveniada, e a fornecer alimentação e combustível.
Art 4º - A conveniada repassará mensalmente a municipalidade recurso financeiro e operacional, em valor a ser fixado em convênio que será firmado em até 60 (sessenta) dias, após a aprovação deste projeto.
Art 5º – Os repasses financeiros e operacionais serão destinados exclusivamente ao exercício da atividade delegada, e será destinada a conta bancária previamente fixada com prestação de contas trimestrais a conveniada.
Art 6º – O convenio será encaminhado ao Poder Legislativo em até 30 (trinta) dias após a respectiva assinatura pelas partes.
Art 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 11 de dezembro de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de dezembro de 2020.
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 040/2020
MINUTA DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal da Estância Turística Religiosa de Aparecida - Estado de São Paulo e Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento do reforço de patrulhamento policial – atividade delegada.
O
Município da Estância Turística Religiosa de Aparecida, Estado de São Paulo, inscrito no C.N.P.J sob o n. 46.680.518/0001-14, pela Prefeita Municipal
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG n. 10.219.573, inscrita no CPF/MF sob o n. 019.554.338-60, com residência a Rua Professor José Borges Ribeiro, n. 167, Centro, Aparecida – SP, e o
Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, representado por ____________________________________, doravante denominados, respectivamente,
MUNICÍPIO e
CONVENIADA, resolvem celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio tem por objetivo a manutenção, funcionamento e auxilio financeiro/operacional para manutenção da atividade delegada, que será realizada entre o Município e o Estado de São Paulo, através da Policial Militar, Corpo de Bombeiro e Guarda Civil Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações dos Partícipes
I –
a Conveniada caberá:
- Ajuda financeira no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, a ser depositado até o dia 05 (quinto) dia útil do mês subseqüente ao trabalhado, a partir da assinatura deste convênio, em conta especifica que não poderá ser utilizada para outro fim a não ser o estabelecido neste convênio;
- fornecer duas motocicletas e um veículo para auxiliar exclusivamente no patrulhamento das ruas do município e nos dias de atuação da atividade delegada, ficando a manutenção a cargo da conveniada, e pagas através do recurso apontado no item “a”.
II -
Ao Município incumbirá:
a) destinar a conveniada os locais de atuação das forças de segurança pública;
b) colaborar na execução das atividades de segurança pública;
c) fornecer alimentação e combustível aos integrantes da atividade delegada, que estiverem exclusivamente a serviço em dias e horários determinados;
d) zelar pelo patrimônio apontado o item “b”, do inciso I.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos Financeiros
O repasse de verbas será realizado nos moldes do inciso I, alínea “a”, e será destinada a conta bancária e dotação com fim específico para auxilio a atividade delegada, sob pena de rescisão imediata deste convênio.
CLÁUSULA QUARTA
Da Vigência
O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA
Da Denúncia e da Rescisão
O presente convênio poderá ser denunciado, por desinteresse de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e será rescindido em virtude do descumprimento de suas cláusulas ou de infração legal.
CLÁUSULA SEXTA
Do Controle e da Fiscalização
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio ficará atribuído ao responsável indicado pela conveniada e ao representante que vier a ser designado pelo Município.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Aparecida para dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por assim estarem certos e ajustados, assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Aparecida, _______________________ de 2020.
__________________________________________________________
SANTUARIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA
Rep.
_________________________________________________________
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1.––––––––––––––––––––––––––
Nome:
RG:
CPF:
2.––––––––––––––––––––––––––
Nome:
RG:
CPF:
MINUTA DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal da Estância Turística Religiosa de Aparecida - Estado de São Paulo e Congregação do Santíssimo Redentor, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento do reforço de patrulhamento policial – atividade delegada.
O
Município da Estância Turística Religiosa de Aparecida, Estado de São Paulo, inscrito no C.N.P.J sob o n. 46.680.518/0001-14, pela Prefeita Municipal
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG n. 10.219.573, inscrita no CPF/MF sob o n. 019.554.338-60, com residência a Rua Professor José Borges Ribeiro, n. 167, Centro, Aparecida – SP, e o
Congregação do Santíssimo Redentor, representado por ____________________________________, doravante denominados, respectivamente,
MUNICÍPIO e
CONVENIADA, resolvem celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio tem por objetivo a manutenção, funcionamento e auxilio financeiro/operacional para manutenção da atividade delegada, que será realizada entre o Município e o Estado de São Paulo, através da Policial Militar, Corpo de Bombeiro e Guarda Civil Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações dos Partícipes
I –
a Conveniada caberá:
- Ajuda financeira no importe de R$ 5.140,00 (cinco mil cento e quarenta reais) mensais, a ser depositado até o dia 05 (quinto) dia útil do mês subseqüente ao trabalhado, a partir da assinatura deste convênio, em conta especifica que não poderá ser utilizada para outro fim a não ser o estabelecido neste convênio;
- fornecer duas motocicletas e um veículo (em conjunto com o Santuário Nacional) para auxiliar exclusivamente no patrulhamento das ruas do município e nos dias de atuação da atividade delegada, ficando a manutenção a cargo da conveniada, e pagas através do recurso apontado no item “a”.
II -
Ao Município incumbirá:
a) destinar a conveniada os locais de atuação das forças de segurança pública;
b) colaborar na execução das atividades de segurança pública;
c) fornecer alimentação e combustível aos integrantes da atividade delegada, que estiverem exclusivamente a serviço em dias e horários determinados;
d) zelar pelo patrimônio apontado o item “b”, do inciso I.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos Financeiros
O repasse de verbas será realizado nos moldes do inciso I, alínea “a”, e será destinada a conta bancária e dotação com fim específico para auxilio a atividade delegada, sob pena de rescisão imediata deste convênio.
CLÁUSULA QUARTA
Da Vigência
O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA
Da Denúncia e da Rescisão
O presente convênio poderá ser denunciado, por desinteresse de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e será rescindido em virtude do descumprimento de suas cláusulas ou de infração legal.
CLÁUSULA SEXTA
Do Controle e da Fiscalização
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio ficará atribuído ao responsável indicado pela conveniada e ao representante que vier a ser designado pelo Município.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Aparecida para dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por assim estarem certos e ajustados, assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Aparecida, _______________________ de 2020.
_________________________________________________________
CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR
Rep.
_________________________________________________________
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1.––––––––––––––––––––––––––
Nome:
RG:
CPF:
2.––––––––––––––––––––––––––
Nome:
RG:
CPF: