Ementa
Retifica a Portaria nº 391/2022, que julgou procedente a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B., matrícula nº 79**.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Fica retificado o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 391/2022, de 01 de setembro de 2022:
Onde se lê:
“Parágrafo Único - Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos dar ciência ao Servidor S. A. DE F. M. sobre a suspensão, resultado do processo administrativo.”
Leia-se:
“Parágrafo Único - Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos dar ciência ao Servidor B. A. B. B. sobre a suspensão, resultado do processo administrativo.”
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 01.09.2022.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 02 de setembro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de setembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo