Ementa
Fixa o piso salarial do Magistério aos Monitores Municipais, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e demais cominações legais.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Monitores de Creches, conforme previsão da Lei Federal nº 11.738/2008 e demais cominações legais.
§ 1º – O piso salarial dos Monitores Municipais fica fixado inicialmente em R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
Art 2º– As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 054/2022