Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4448, 19 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS OU PÚBLICOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE APARECIDA DEVEM RESERVAR UM POR CENTO DO TOTAL DE VAGAS, A FIM DE ATENDER AS PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos de veículos públicos ou privados localizados no Município de Aparecida deverão reservar um por cento das vagas, garantida no mínimo uma vaga, próximo à entrada principal ou ao elevador aos veículos que transportem pessoas com transtorno de espectro AUTISTA.
Parágrafo Único: As vagas deverão ser devidamente sinalizadas com o símbolo que identifica a pessoa com autismo, caracterizado por uma fita colorida em formato de quebra cabeça e com a frase "VAGA PARA PESSOA COM AUTISMO", respeitando as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes. Conforme Anexo
Art. 2º - Os procedimentos a serem adotados pelos beneficiários desta Lei deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo, através do seu corpo técnico, que deverá impor penalidades cabíveis aos seus infratores.
Parágrafo Único: As vagas a que alude esta Lei devem seguir os padrões e normas da ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas), além de respeitar o disposto na Lei de Acessibilidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de julho de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de julho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 015/2022 – de autoria do Vereador Luiz Carlos Ferreira Júnior
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5145, 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura para atender à Prefeitura de Aparecida, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Administração com objetivo de fomentar a cultura, o turismo e o desenvolvimento municipal. 26/03/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5143, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da saúde no Município de Aparecida. 21/03/2024
PORTARIA Nº 167, 20 DE MARÇO DE 2024 Nomeia os membros da Câmara Técnica de Regularização Fundiária (CTRF) e dá outras providências. 20/03/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5142, 14 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a regulamentação do horário de expediente, disciplinando as disposições constantes da Lei Complementar nº 004/2023; do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida – S.A.A.E.; revoga o Decreto nº 5.137/2024; e dá outas providências. 14/03/2024
PORTARIA Nº 147, 14 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a atualização dos responsáveis nomeados para elaboração e publicação dos atos administrativos no Diário Oficial do Município de Aparecida. 14/03/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 4448, 19 DE JULHO DE 2022
Código QR
LEI Nº 4448, 19 DE JULHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia