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PORTARIA Nº 279, 01 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 008/2022 (apurar às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC nº 006083/989/18 e Recurso nº 020433.989.18-3, relativos ao apartado das contas do exercício de 2014 da Prefeitura Municipal, para análise de aquisição de medicamentos por meio de compra direta, bem como a adoção de providências), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 008/2022 instaurada pela Portaria nº 241/2022 de 23.05.2022, que conforme apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou irregular a realização de despesa por meio de compra direta de medicamentos foi verificado in loco pela Comissão os ditames e procedimentos para uma análise detalhada, que levou a conclusão de que tais compras diretas foram resultado do cumprimento de ordens judiciais, permitindo assim que tais ordens fossem atendidas tempestivamente. Foi verificado ainda que hoje o procedimento para a aquisição de medicamento, mesmo os derivados de ordem judicial, são efetuados através de pregão eletrônico, sendo os casos de compra de extrema necessidade realizados respeitando aos preceitos da Lei nº 8666/1993. Levando em conta a não existência de demais e novos apontamentos de casos semelhantes, além do fato da municipalidade adequou-se aos procedimentos estabelecidos na Lei de Licitações, a Comissão é favorável pelo arquivamento do presente procedimento;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que levando em conta a não existência de determinação de qualquer medida administrativa aos gestores da época, apenas o apontamento da falha formal na cotação de preço e justificativas, algo que a atual gestão já está atendendo as determinações legais o arquivamento realizado por parte do Ministério Público quanto à dispensa de licitação nº 03/2017, acolhe-se à manifestação da Comissão Processante Disciplinar, determinando assim o arquivamento do presente procedimento;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 008/2022, acerca das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC nº 006083/989/18 e Recurso nº 020433.989.18-3, relativos ao apartado das contas do exercício de 2014 da Prefeitura Municipal, para análise de aquisição de medicamentos por meio de compra direta, bem como a adoção de providências, após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo Único – Fica consignado que o ato administrativo poderá ser revisto na existência de novos elementos fáticos.
Art 2º - Fica determinado que o Setor de Compras e de Licitações seja notificado quanto ao teor do relatório do TCE – TC nº 006083/989/18.
Art 3º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 01 de julho de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 01 de julho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 428, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências. 27/12/2023
PORTARIA Nº 403, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 004/2023 em face dos Servidores Públicos Municipais – Sr. M. L. A (mat. nº 110**); Sr. B. S. S. R. (mat. 7**); Sr. J. G. T. (mat. nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (mat. nº 77**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 134, inciso II, da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IX e XIV, e do artigo 127, inciso VIII, XI, XIII e XIV da mesma Lei. 24/11/2023
PORTARIA Nº 305, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 304, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 254, 31 DE JULHO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE F. – matrícula nº 102** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso III, IV, V, VIII, XIV e XV e do artigo 127, incisos IV e XI da mesma Lei. 31/07/2023
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