Ementa
Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 009/22 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 16.03.2022 com o veículo VW/Kombi (Placa DBS8831) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. P. H. O. B – matrícula nº 9** - além do ressarcimento solicitado pelo Protocolo nº 1239/2022 ao Sr. R. DOS S. R. em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Protocolo nº 1239/2022, contendo 18 (dezoito) páginas, datado de 04.04.2022, de autoria da Sra. R. A. F. DE P. (esposa do Sr. R. DOS S. R.), solicitando o ressarcimento a Prefeitura Municipal por conta do acidente ocorrido com veículo oficial VW/Kombi (Placa DBS8831), devido aos gastos médicos e reparos com a motocicleta danificada no acidente;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, realizado no verso do Protocolo nº 1239/2022, datado de 30.05.2022, solicitando a abertura de procedimento administrativo para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº AQ5991-1/2022, datado de 16.03.2022, assinado digitalmente pela Comandante da Polícia Civil de Aparecida, no qual consta o histórico do BO e as demais informações dos envolvidos;
CONSIDERANDO o orçamento (nº do documento 7565) no valor de R$ 1.841,12 (mil reais, oitocentos e quarenta e um reais e doze centavos), emitido na data de 25.03.2022 pela empresa G. G. C. DE M. LTDA, necessários para o reparo dos danos causados na motocicleta pelo acidente;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 128/2022, datado de 16.03.2022, de autoria da Guarda Municipal de Aparecida;
CONSIDERANDO a cópia do raio-x do I. S. R. M. D.;
CONSIDERANDO o recibo do Pronto Atendimento da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, datado de 22.03.2022, informando o recebimento do valor de R$ 517,97 (quinhentos e dezessete reais e noventa e sete centavos) referente ao atendimento (nº 1495760) de urgência e emergência prestado ao Sr. R. DOS S. R.;
CONSIDERANDO a Fatura Individual, datada de 21.03.2022, referente ao atendimento nº 1495760, com o resumo da conta no valor de R$ 517,97 (quinhentos e dezessete reais e noventa e sete centavos);
CONSIDERANDO o Receituário fornecido pela Santa Casa de Misericórdia de Aparecia e o Atestado Médico, datado de 16.03.2022, em nome do Sr. R. DOS S. R., informando a necessidade de 60 (sessenta) dias de repouso devido à lesão no tornozelo esquerdo em acidente automobilístico;
CONSIDERANDO as cópias das notas fiscais, datadas de 03.04.2022, no valor de R$ 224,81 (duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos) e R$ 81,09 (oitenta e um reais e nove centavos), respectivamente, referente à compra de medicamentos;
CONSIDERANDO o Receituário de Controle Especial e o Receituário, datado de 03.04.2022, ambos fornecidos pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena;
CONSIDERANDO o Receituário Médico e o Relatório Médico, ambos datados de 16.03.2022, fornecidos pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena;
CONSIDERANDO o Receituário de Controle fornecido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena e a cópia do cupom fiscal eletrônico, datado de 24.03.2022, no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais), referente à compra de medicamento;
CONSIDERANDO o Recibo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) devido a consulta médica ortopédica e o Receituário de Controle Especial, ambos datados de 24.03.2022, de autoria da I. C. M. I. LTDA;
CONSIDERANDO o Protocolo de Entrega de Exames do I. S. R. M. D., com cópia do pagamento no débito no valor de R$ 70,00 (setenta reais), alem do cupom fiscal eletrônico, datado de 18.03.2022, no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais), referente à compra de medicamento;
CONSIDERANDO a cópia da nota fiscal, datada de 17.03.2022, no valor de R$ 281,90 (duzentos e oitenta e um reais e noventa centavos), referente a compra de medicamentos e da Guia de Referência fornecida pela datada de 16.03.2022, com o agendamento para o dia 22.03.2022;
CONSIDERANDO as cópias das notas fiscais, datada de 23.03.2022, no valor de R$ 119,60 (cento e dezenove reais e sessenta centavos) e datada de 16.03.2022, no valor de R$ 31,64 (trinta e um reais e sessenta e quatro centavos), referente à compra de medicamentos;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município, exarado pelo Subprocurador J. F. J., datado de 30.04.2022, encaminhando o expediente para a abertura de procedimento administrativo necessário à apuração dos fatos apresentados além do esclarecimento sobre a responsabilidade pelo acidente;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 009/22 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 16.03.2022 com o veículo VW/Kombi (Placa DBS8831) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. P. H. O. B – matrícula nº 9** - além do ressarcimento solicitado pelo Protocolo nº 1239/2022 ao Sr. R. DOS S. R. em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Especial constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado à realização de oitivas com todos os funcionários, sejam eles estagiários, menores-aprendizes, servidores concursados ou comissionados, que estavam envolvidos no acidente, em especial do GCM G. C. G. que foi o condutor da ocorrência que compareceu junto a Delegacia, para tentar esclarecer o ocorrido.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de junho de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de junho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo