Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 008/21 (para apurar os motivos que levaram o Servidor Público Municipal, Sr. M. S. DE F. a indeferir o pedido de restituição apresentado pela Sra. V. L. A. DA S., devido a um erro cometido pelo Setor de Dívida Ativa, sem submeter à análise do mérito a Procuradoria Geral do Município), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo Municipal.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação e o Termo de Encerramento da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 008/2021 instaurado pela Portaria nº 394/2021 de 07.05.2021, em que, após a análise da documentação, foi identificado que o servidor M. S. DE F. acabou analisando o pedido da contribuinte de restituição, sem ter submetido para a ciência e apreciação da Procuradoria Geral do Município. Tal ato veio ao conhecimento, pois a contribuinte protocolou recurso da decisão recebida, que foi analisada pela Junta de Recursos Fiscais que, após análise, foi favorável a devolução dos valores pagos e sugeriu a abertura de procedimento administrativo para apurar a conduta do servidor M. S. DE F. Apesar de não ter havido danos a municipalidade, foi averiguado que tal conduta se originou por uma estagiária que não faz mais parte do quadro da municipalidade, possivelmente má orientada e/ou sem competência suficiente para tal responsabilidade. Toda essa ação poderia ser evitada se não existisse uma desinformação dos ocupantes que estão lotados no referido Setor, visto que eles configuram um primeiro contato do munícipe para com a municipalidade. Dito isso, a Comissão é favorável pelo arquivamento da presente matéria, devendo os servidores ocupantes do Setor de Dívida Ativa ser orientados a terem um mínimo de conhecimento legal de suas respectivas funções, alertando para a necessidade da equipação, tanto do espaço físico quanto da mão de obra no Setor; e quanto ao Sr. M. S. DE F., ele já foi advertido verbalmente pela Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania e pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a decisão assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, em que acolhe o parecer da Comissão Processante Disciplinar, para que o Setor de Dívida Ativa seja notificado para que sejam observados os procedimentos administrativos na condução dos processos, observando sempre a competência administrativa para a decisão final e, pelo fato do servidor M. S. DE F. já ter sido advertido verbalmente e não ter havido danos ao erário público, arquiva-se a referida sindicância;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 008/21 acerca da apuração dos motivos que levaram o Servidor Público Municipal, Sr. M. S. DE F. a indeferir o pedido de restituição apresentado pela Sra. V. L. A. DA S., devido a um erro cometido pelo Setor de Dívida Ativa, sem submeter à análise do mérito a Procuradoria Geral do Município, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Fica a Secretaria Municipal da Fazenda responsável pela devida notificação ao Setor de Dívida Ativa para que sejam observados os procedimentos administrativos na condução dos processos, observando sempre a competência administrativa para a decisão final.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de maio de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de maio de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo