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PORTARIA Nº 230, 12 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 008/21 (para apurar os motivos que levaram o Servidor Público Municipal, Sr. M. S. DE F. a indeferir o pedido de restituição apresentado pela Sra. V. L. A. DA S., devido a um erro cometido pelo Setor de Dívida Ativa, sem submeter à análise do mérito a Procuradoria Geral do Município), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo Municipal.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação e o Termo de Encerramento da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 008/2021 instaurado pela Portaria nº 394/2021 de 07.05.2021, em que, após a análise da documentação, foi identificado que o servidor M. S. DE F. acabou analisando o pedido da contribuinte de restituição, sem ter submetido para a ciência e apreciação da Procuradoria Geral do Município. Tal ato veio ao conhecimento, pois a contribuinte protocolou recurso da decisão recebida, que foi analisada pela Junta de Recursos Fiscais que, após análise, foi favorável a devolução dos valores pagos e sugeriu a abertura de procedimento administrativo para apurar a conduta do servidor M. S. DE F. Apesar de não ter havido danos a municipalidade, foi averiguado que tal conduta se originou por uma estagiária que não faz mais parte do quadro da municipalidade, possivelmente má orientada e/ou sem competência suficiente para tal responsabilidade. Toda essa ação poderia ser evitada se não existisse uma desinformação dos ocupantes que estão lotados no referido Setor, visto que eles configuram um primeiro contato do munícipe para com a municipalidade. Dito isso, a Comissão é favorável pelo arquivamento da presente matéria, devendo os servidores ocupantes do Setor de Dívida Ativa ser orientados a terem um mínimo de conhecimento legal de suas respectivas funções, alertando para a necessidade da equipação, tanto do espaço físico quanto da mão de obra no Setor; e quanto ao Sr. M. S. DE F., ele já foi advertido verbalmente pela Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania e pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a decisão assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, em que acolhe o parecer da Comissão Processante Disciplinar, para que o Setor de Dívida Ativa seja notificado para que sejam observados os procedimentos administrativos na condução dos processos, observando sempre a competência administrativa para a decisão final e, pelo fato do servidor M. S. DE F. já ter sido advertido verbalmente e não ter havido danos ao erário público, arquiva-se a referida sindicância;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º
- Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 008/21 acerca da apuração dos motivos que levaram o Servidor Público Municipal, Sr. M. S. DE F. a indeferir o pedido de restituição apresentado pela Sra. V. L. A. DA S., devido a um erro cometido pelo Setor de Dívida Ativa, sem submeter à análise do mérito a Procuradoria Geral do Município, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Fica a Secretaria Municipal da Fazenda responsável pela devida notificação ao Setor de Dívida Ativa para que sejam observados os procedimentos administrativos na condução dos processos, observando sempre a competência administrativa para a decisão final.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de maio de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de maio de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 428, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências. 27/12/2023
PORTARIA Nº 403, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 004/2023 em face dos Servidores Públicos Municipais – Sr. M. L. A (mat. nº 110**); Sr. B. S. S. R. (mat. 7**); Sr. J. G. T. (mat. nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (mat. nº 77**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 134, inciso II, da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IX e XIV, e do artigo 127, inciso VIII, XI, XIII e XIV da mesma Lei. 24/11/2023
PORTARIA Nº 305, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 304, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 254, 31 DE JULHO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE F. – matrícula nº 102** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso III, IV, V, VIII, XIV e XV e do artigo 127, incisos IV e XI da mesma Lei. 31/07/2023
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