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LEI Nº 4420, 05 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa PROÍBE A REALIZAÇÃO DE TATUAGEM PARA FINS ESTÉTICOS E A COLOCAÇÃO DE PIERCING EM CÃES E GATOS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Ficam proibidas a realização de tatuagem e a colocação de piercing, com fins estéticos, em cães e gatos.
Art 2º - O descumprimento do disposto nesta lei, observado o princípio da proporcionalidade, sujeita o infrator às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III- suspensão ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento.
Parágrafo Único. Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, considera-se infrator aquele que realiza tatuagem e coloca piercing, com fins estéticos, em animal, além do tutor ou responsável pelo animal.
Art 3º - A aplicação das sanções previstas no Art. 2.º desta Lei não prejudica a aplicação das demais sanções previstas na legislação em vigor.
Parágrafo Único. As sanções previstas no Art. 2.º desta Lei poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
Art 4ºO Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de maio de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de maio de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 008/2022 - De autoria do Vereador Luiz Carlos Ferreira Júnior
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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