Ementa
PROÍBE A REALIZAÇÃO DE TATUAGEM PARA FINS ESTÉTICOS E A COLOCAÇÃO DE PIERCING EM CÃES E GATOS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Ficam proibidas a realização de tatuagem e a colocação de piercing, com fins estéticos, em cães e gatos.
Art 2º - O descumprimento do disposto nesta lei, observado o princípio da proporcionalidade, sujeita o infrator às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III- suspensão ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento.
Parágrafo Único. Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, considera-se infrator aquele que realiza tatuagem e coloca piercing, com fins estéticos, em animal, além do tutor ou responsável pelo animal.
Art 3º - A aplicação das sanções previstas no Art. 2.º desta Lei não prejudica a aplicação das demais sanções previstas na legislação em vigor.
Parágrafo Único. As sanções previstas no Art. 2.º desta Lei poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
Art 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de maio de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de maio de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 008/2022 - De autoria do Vereador Luiz Carlos Ferreira Júnior