Ementa
ESTABELECE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMANDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADE ESPECIAL PARA OS MAIORES DE OITENTA ANOS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - As unidades de saúde públicas e privadas deverão afixar cartazes informativos em local de fácil acesso contendo os seguintes dizeres
“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017.”
Art 2º - Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de maio de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de maio de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2022 - De autoria do Vereador Carlos Alexandre Rangel dos Santos