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PORTARIA Nº 208, 29 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 006/2022 (apurar eventuais prejuízos ao erário público e respectiva conduta dos servidores, após a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC-017415-989-16 e TC-017088-989-17, referentes ao acompanhamento da execução do contrato nº 154/2016 e Termo Aditivo datado de 04.07.2017, respectivamente, sendo esse último julgado irregular, relativo à contratação da empresa K. J. DA S. ME que teve como objetivo a execução de serviços de elaboração do Plano Diretor de Turismo), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 006/2022 instaurada pela Portaria nº 117/2022 de 23.02.2022, que diante de todos os apontamentos apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca das diversas falhas formais ao longo de todo o seu processo, também em seu termo aditivo e nos atos vinculados e decorrentes, as mesmas, após análise da referida Comissão, não apresentaram de fato prejuízos ao erário público, não sendo vislumbrado dolo, mas sim pontuando-se as diversas trocas de pessoal á época caracterizada pelos afastamentos e empossamentos dos então Prefeito e Vice-Prefeito. Além disso, não constam novos apontamentos de casos semelhantes, constatando-se que a municipalidade se adequou, observando os procedimentos estabelecidos na Lei de Licitações. Dito isso, a Comissão é favorável pelo arquivamento do presente procedimento;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que apesar das falhas formais existentes, as mesmas não geraram prejuízos ao erário público e nem foi possível constatar dolo na condução do certame, além disso, a punição aos agentes públicos deve ocorrer apenas se houver comprovação de dolo ou enriquecimento ilícito, fatores que não estão presentes na tomada de preços nº 01/2015 e nem no TC 017418/989/16 e TC 017088/989/17. Dito isso, acolhe-se à manifestação da Comissão Processante Disciplinar, determinando assim o arquivamento do presente procedimento;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º
- Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 006/2022, acerca da apuração de eventuais prejuízos ao erário público e respectiva conduta dos servidores, após a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC-017415-989-16 e TC-017088-989-17, referentes ao acompanhamento da execução do contrato nº 154/2016 e Termo Aditivo datado de 04.07.2017, respectivamente, sendo esse último julgado irregular, relativo à contratação da empresa K. J. DA S. ME que teve como objetivo a execução de serviços de elaboração do Plano Diretor de Turismo, após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo Único – Fica a Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania responsável pela devida comunicação sobre a decisão da referida Sindicância Administrativa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 29 de abril de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de abril de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 428, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências. 27/12/2023
PORTARIA Nº 403, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 004/2023 em face dos Servidores Públicos Municipais – Sr. M. L. A (mat. nº 110**); Sr. B. S. S. R. (mat. 7**); Sr. J. G. T. (mat. nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (mat. nº 77**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 134, inciso II, da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IX e XIV, e do artigo 127, inciso VIII, XI, XIII e XIV da mesma Lei. 24/11/2023
PORTARIA Nº 305, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 304, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 254, 31 DE JULHO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE F. – matrícula nº 102** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso III, IV, V, VIII, XIV e XV e do artigo 127, incisos IV e XI da mesma Lei. 31/07/2023
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