Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “MÊS DE AGOSTO LILÁS” E SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE APARECIDA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica criado o “mês de agosto lilás” e incluído no Calendário Oficial do Município de Aparecida/SP, como objetivo da conscientização da população sobre a violência doméstica e suas espécies, esclarecendo assim as diversas formas de violência que podem acontecer envolvendo a mulher em todos os seus seguimentos e onde ela estiver.
Parágrafo Único - Deverão ser promovidos encontros para debates, discutindo nestes encontros os direitos das mulheres, a igualdade de gênero, as mudanças de comportamento da sociedade em geral, no intuito de reduzir os casos de violência doméstica.
Art 2º - Esta Campanha “mês de agosto lilás” será realizada anualmente, na última semana de agosto, com audiências públicas, exposições, palestras, dentre outros eventos, contando com as colaborações não só dos Poderes Executivo e Legislativo, mas também de outros Órgãos, tais como: Defensoria Pública, Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, as Delegacias Especializadas e todas as Entidades de Proteção dos Direitos das Mulheres.
Art 3º - As despesas necessárias para a aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, sempre que o caso assim o exigir.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, em consonância com a Lei n. 4.363/2021, de 22 de outubro de 2021, da qual será parte integrante, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de abril de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 06 de abril de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 010/2022 - De autoria das Vereadoras Ana Alice Braga Vieira, Simone Aparecida Ribas da Silva e Liliane Gabriele dos Santos