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DECRETO EXECUTIVO Nº 4931, 31 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Covid 19
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a comprovação por parte de agentes públicos da vacinação contra COVID19 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade da vacinação para conter o contágio e a propagação da Covid19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 66.421/2022;
CONSIDERANDO a Nota de Esclarecimento Ministério da Educação, emitida em 27 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto, deverão os servidores e empregados da Administração Pública Municipal, encaminhar, por via eletrônica ou pessoalmente, diretamente ao Setor de Recursos Humanos:
I - cópia de documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19; ou
II - atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.
Art 2ºTranscorrido o prazo previsto no artigo 1º deste decreto sem a comprovação prevista, o órgão setorial de recursos humanos adotará as providências destinadas à apuração de eventual responsabilidade disciplinar, ouvido, quando necessário, a Procuradoria Jurídica.
Art 3ºO Servidor Público somente será afastado de suas funções com apresentação de atestado médico ou através da cópia do exame.
Art 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 31 de janeiro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 31 de janeiro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretária Municipal de Planejamento e Governo - Interina
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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