Ementa
Dispõe sobre medidas de segurança pública a ser utilizada e implantada pela Guarda Civil Municipal
Considerando, o contido na Lei Federal n. 13.022/2014, quanto ao dever institucional da Guarda Civil Municipal, de preservação do meio ambiente, estética urbana, posturas municipais, infrações penais e administrativas;
Considerando, que a instituição, Guarda Civil Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, tem atuação operacional e administrativa de forma continua e ininterrupta;
Considerando, que é dever do município velar pelo cumprimento das normas administrativas a fim de preservar o bem estar da coletividade;
Considerando, a necessidade de atribuir, por meio de Decreto, funções específicas de Poder de Polícia Administrativa aos integrantes da Guarda Civil, para que atuem na prevenção e fiscalização das infrações relativas ás posturas e costumes municipais quanto ao despejo de lixo, entulho, dejetos, venda e distribuição de qualquer artefato sem a devida autorização;
Considerando, a Lei Municipal n. 4118/2018 - o Regimento Interno da Guarda Civil Municipal;
Considerando, a Lei Municipal n. 3118/2001 – Cria a Estrutura da Guarda Civil Municipal.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA/SP, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 63; 71; 121; todos da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art 1º Fica atribuída ao efetivo da Guarda Civil Municipal, poderes de Polícia Administrativa para as ações de fiscalização quanto à perturbação do sossego público provocado por ruídos, de despejo, derramamento ou abandono de lixo, entulho, dejetos, em locais não permitidos ou licenciados, de promoção, provocação ou permissão de queimadas, de propaganda em vias publicas, de comércio ambulante não licenciado/permitido, código de postura, obras e agenciadores.
Art 2º No exercício do Poder de Polícia, ora conferido aos integrantes da Guarda Civil Municipal, ficam eles autorizados a adentrar em recintos fechados destinados ao comércio, indústria, prestação de serviços, templos, podendo realizar os atos decorrentes da fiscalização administrativa.
Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de janeiro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de janeiro de 2022.
MAYARA FIGUEIREDO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO