Ementa
INSTITUI O PROGRAMA “ROBÓTICA EDUCACIONAL” NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DE APARECIDA – SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica instituído o Programa “Robótica Educacional” nas Unidades Ensino Municipal de Educação Básica do Sistema de Ensino Municipal - SME da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC - Aparecida - SP.
Parágrafo único - O Programa Robótica Criativa Educacional, poderá ser implantado parcialmente, iniciando pelas Unidades de Ensino Integral, até que seja contemplada toda a Rede Municipal de Ensino.
Art 2º - O Programa ora instituído terá como objetivos:
I - disseminar no Sistema Municipal de Ensino - SME, a utilização da Robótica e linguagem de programação como ferramentas de experimentação e construção do conhecimento;
II - oportunizar aos educandos o desenvolvimento de habilidades ligadas à lógica, noção espacial, pensamento matemático, colaboração, trabalho em grupo, habilidades motoras e organização e planejamento de projetos interdisciplinares e protagonistas;
III - fortalecer a Unidade Educacional como espaço de criação e recriação de cultura digital.
Art 3º - O Programa “Robótica Educacional” abrangerá:
I - a implantação de projetos de Robótica a partir das premissas da Cultura Maker, Aprendizagem por Resolução de Problemas e Desafios;
II - o estímulo à liberdade de criação e tomada de decisões;
III - a utilização de outros materiais e utensílios, como por exemplo, materiais não estruturados, sucata e/ou materiais de reuso;
IV - a construção de protótipos com kits estruturais e eletrônicos;
V - a formação continuada de professores com cursos oferecidos pela Diretoria de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
VI - a utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação para ampliar as possibilidades de estudo, pesquisa e soluções.
§ 1º - Serão fornecidos pela SEMEEC os kits estruturais e eletrônicos referidos no inciso IV deste artigo, para as Unidades de Ensino Municipal.
§ 2º - As Unidades Educacionais poderão adquirir os kits, insumos e peças de reposição, com recursos oriundos de programas de repasses de verbas, tais como Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF e Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, respeitadas as regras de cada Programa, ou ainda, com recursos próprios administrados pela Associação de Pais e Mestres - APM.
Art 4º - Caberá:
I - ao Diretor de Escola da Unidade de Ensino: assegurar em conjunto com a Coordenação Pedagógica e Professores envolvidos a efetiva realização do Projeto na Unidade Educacional, considerando sua importância como instrumento pedagógico;
II - ao Coordenador Pedagógico: acompanhar o desenvolvimento do Programa “Robótica Criativa Educacional”, na respectiva Unidade Educacional;
III - ao Docente envolvido:
a) construir instrumento de registro que possibilite o acompanhamento e avaliação do projeto;
b) participar das formações, quando oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
c) acompanhar os estudantes do Programa em eventuais JAMs (maratona de criar jogos) externos, e ou, em eventos organizados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura com o tema Robótica;
d) responder aos indicadores, em formato de questionário, cujo link será disponibilizado pela SME no início e término de cada ano letivo.
Art 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de dezembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de dezembro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 070/2021