Ementa
Institui a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município até o dia 30 de dezembro de 2021, e dá outras providências
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º. A adesão ao programa REFIS, relativo aos débitos Municipais e da Autarquia SAAE instituído pelas Leis Municipais n. 4.359/2021 e 4.360/2021, fica prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2021.
Art 2º. Ficam mantida todas as demais condições determinadas pelas Leis Municipais n. 4.359/2021 e 4.360/2021.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagirá ao período de 21 de dezembro de 2021 até 30 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de dezembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de dezembro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 072/2021 – com Emenda Aditiva e Emenda Modificativa do Legislativo