Ementa
Fica extinta a comissão de acompanhamento, fiscalização e destinação das doações recebidas pelo Fundo Social de Solidariedade de Aparecida, instituída pela Portaria nº 293/2021, e dá outras providências
CONSIDERANDO o art. 2º da Portaria nº 293/2021, de 17.03.2021, que prevê a extinção da comissão em decorrência da duração da situação de calamidade da COVID-19;
CONSIDERANDO que a situação de calamidade causada pela pandemia da COVID-19 já está sob controle;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei municipal 2.034/1983 que institui o Fundo Social de Solidariedade de Aparecida, nos do Decreto Municipal n° 4.835/2021 que institui o regimento do Conselho deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Aparecida:
R E S O L V E:
Art 1º - Fica extinta a comissão de acompanhamento, fiscalização e destinação das doações recebidas pelo Fundo Social de Solidariedade de Aparecida, instituída pela Portaria nº 293/2021.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 293/2021.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 15 de dezembro de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 15 de dezembro de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo