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LEI Nº 4381, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Diversos
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Em vigor
08/12/2021
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
05/05/2022
Alterada pelo(a) Lei 4417
Altera a Lei Municipal nº 4.381/21, de 08 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Turismo do Município de Aparecida.Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Turismo do Município de Aparecida e dá outras providências[/ementa]
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica instituída a revisão do Plano de Turismo do Município de Aparecida, para o período de 2021-2024, nos termos do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único – O Anexo I desta Lei é composto, de forma discriminada, pelo documento denominado Plano Diretor de Turismo Revisional, de outubro de 2021, contendo 334 (trezentos e trinta e quatro) folhas.
Parágrafo único – O Anexo I desta Lei é composto, de forma discriminada, pelo documento denominado Plano Diretor de Turismo Revisional, de outubro de 2021, contendo 335 (trezentos e trinta e cinco) folhas.(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4417, 05 DE MAIO DE 2022)
Art 2º - Todos os Projetos elencados neste Plano deverão ser detalhados a seu tempo, e enviados à Câmara Municipal de Aparecida para aprovação.
Art 3º - O Plano Diretor de Turismo deverá ser revisado até o dia 30 de abril de 2024.
Parágrafo único – A atualização deverá ser preparada ao longo dos 02 (dois) próximos anos pela Secretária Municipal de Turismo.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de dezembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de dezembro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 056/2021
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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