Plano
Diretor
Lei Federal nº 10.257/2001
Estatuto da Cidade
Art. 41. O plano Diretor é obrigatório para
cidades:
I – com mais de 20 mil habitantes
II – integrantes das regiões metropolitanas
e aglomerações urbanas;
- MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DA CIDADE
- NOVOS INSTRUMENTOS LEGAIS
- ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO DA CIDADE
- PLANEJAR E ORDENAR O CRESCIMENTO
De acordo com o Estatuto da Cidade, um a Lei Federal,
todas as cidades com mais de 20 mil habitantes deverão
elaborar seus Planos Diretores. Plano
Diretor é a "lei municipal" que estabelece
as diretrizes para ações públicas
e privadas para que o município cumpra suas funções
sociais.
Para que um Plano Diretor exista é necessária
a participação de diversos setores da sociedade,
fazendo emergir interesses tanto políticos quanto
sociais e econômicos. Considera o mesmo nível
de discussão e opinião do maior empresário
ou empreendedor, até o mais simples cidadão.
Permite identificar as condições existentes
e o que se pretende para uma cidade organizada e funcional
em todo os níveis.
Nas oficinas a serem realizadas na cidade, os moradores
e cidadãos poderão relatar as questões
de seus bairros, apontando as qualidades atuais e o que
se pode melhorar no futuro. Essa participação
contribuirá para que o Plano Diretor expresse e
se torne lei a organização da que desejamos.
Os moradores cidadãos são convidados a participar
das oficinas, desenhando sobre mapas da cidade as questões
de seus bairros e da cidade toda.
Algumas questões importantes para serem colocadas
nos mapas oficiais: Sobre a questão
HABITAÇÃO:
- Apontar locais como casa em risco por enchentes ou desmoronamento.
- Apontar locais ou loteamentos com moradores sem escritura
Sobre a questão SISTEMA
VIÁRIO E TRANSPORTE:
- Apontar ruas sem pavimentação e calçamento
- Apontar locais que falte transporte coletivo/ônibus
- Apontar locais que precisam de ligação
por ruas Sobre a questão AMBIENTAL:
Como deve ser tratado o Rio Paraíba para preservar
e conviver com a cidade?
Essas são algumas questões. Reunindo o que
todos os bairros apontares, o Plano Diretor poderá
ordenar a cidade, propondo zoneamento e leis para as ações
municipais. INFORME-SE SOBRE A DATA OFICIAL
DO SEU BAIRRO
Os profissionais que elaboram o Plano Diretor são
Arquitetos Urbanistas, com a colaboração
de administradores e/ou sociólogos, além
de outros profissionais, para o levantamento de dados
e consultas aos diversos segmentos sociais.
A Prefeitura Municipal designa os representantes das Secretarias
ou Diretorias Públicas para participação
direta e indiretamente na elaboração e coordenação
dos trabalhos.
Conheça o Estatuto da Cidade. Acesse: www.planalto.gov.br/ccivil/leis/leis_2001/l10257.htm
PRODUTOS GERADOS:
- Mapas de análise e propostas por temas:
.....· Ambiental (mata
ciliar, rios, regiões de preservação)
.....· Uso e ocupação
do solo (zoneamento) .....·
Sistema viário e transporte .....·
Habitação (com ênfase em habitação
de interesse social)
- Tabelas e tabulação por gráficos
das reivindicações por temas, levantadas
em oficinas de participação popular.
- Minuta de Lei do Plano Diretor METODOLOGIA
DE TRABALHO
- Oficinas para levantamento dos dados e interesses, com
participação dos técnicos, empresários,
empreendedores e a população em geral
- Mapeamento do produto gerado pelas oficinas (exposição
devolutiva)
- Mapas propostos por temas
- Plenárias (para conhecimento das propostas e
referendum)
- Relatório técnico (base para Minuta do
Projeto de Lei) |
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